SEU DIREITO
Qual procedimento devo adotar ao ser vítima de roubo?
No Poder Judiciário brasileiro são comuns ações de consumidores reclamando seus direitos, decorrentes de fraudes, efetuadas com documentos roubados, tais como a carteira de identidade, cartões de crédito e talões de cheque.
Os infortúnios advindos da utilização indevida desses documentos por um terceiro (estelionatário) podem ser evitados, com grande taxa de sucesso, desde que o consumidor tome certas providências ao perceber que teve seus documentos extraviados.
O primeiro passo é a realização de um Boletim de Ocorrência (BO), na delegacia mais próxima do fato, que informará o crime às autoridades competentes. Entretanto, o BO não confere a devida publicidade aos comerciantes, não impedindo a ação dos fraudadores.
No caso do cartão de crédito, é necessário entrar em contato com a operadora para cancelar o cartão. É importante solicitar o número de protocolo do pedido, anotando a data, horário e o nome do atendente.
No caso de talões de cheques, o banco deve ser informado para cancelar os títulos e impedir o desconto. Uma outra providência interessante é a publicação em jornal de grande circulação, dando ciência a todos os possíveis interessados.
As providências citadas são para os casos em que as folhas de cheque são roubadas em branco. No caso de cheques preenchidos, é necessário procurar a instituição financeira e sustar os cheques.
Para o roubo dos documentos pessoais e em todos os casos citados acima, os órgãos de restrição ao crédito, tais como SCPC e Serasa, registram a ocorrência, o que garante que nenhum falsário conseguirá abrir contas bancárias e crediários em seu nome.
Cumpre reiterar que esse alerta de furto ou extravio de documentos, feitos pelos órgãos de restrição de crédito, vale em todo o território nacional e é capaz de evitar uma série de dissabores.
Regiane Aldri, advogada, Londrina





