SEU DIREITO
Tive a senha de programas de computador (como Messenger, Orkut, etc.) furtada. Há a possibilidade de se adotar alguma medida judicial?
Deve-se ter noção que, infelizmente, a questão de crimes cibernéticos (virtuais ou de Internet) ainda não obteve no Brasil a relevância apropriada, principalmente pela falta de estrutura da Polícia Judiciária para apuração destes delitos, assim como pela ausência de legislação que vise combater esta criminalidade.
No caso concreto, embora não seja pacífica a questão, observa-se a configuração, em tese, do crime de interceptação de comunicações informáticas e telemáticas, consistente na obtenção de dados de usuários da Internet por meio da interceptação dos logins e senhas, previsto no artigo 10, da Lei nº. 9.296/96 que regulamenta o sigilo constitucional das comunicações, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Para identificar quem praticou o crime de interceptação, por se tratar de empresa provedora de e-mail gratuito (Messenger) e site de relacionamentos (Orkut) estabelecido em provedor estrangeiro, pode-se buscar, por meio de decisão judicial, o envio de informações (IPs, logs, registros, etc.), mediante ofício dirigido às aludidas empresas nos países em que estão sediadas, com o objetivo de auxiliar na apuração da identidade do indivíduo.
Como não é usual a propositura dessa modalidade de requerimento, assim como pela falta de legislação processual que regulamente o procedimento adequado, alguns empecilhos podem surgir no momento da solicitação (autoridades nacionais) e envio dos dados (autoridades estrangeiras).
Esse procedimento deve ser adotado o mais breve possível. A maioria das empresas conserva as informações dos usuários por determinado período, o que pode dificultar a identificação do agente buscada tardiamente. Descoberta a identidade, denota-se a configuração de outras condutas criminosas, como os delitos de calúnia, difamação e injúria (crimes contra a honra), que poderão ser apuradas por meio da propositura, em regra, de ação penal privada pela vítima das ofensas.
Rafael Junior Soares, advogado criminalista - (Londrina).





