SEU DIREITO
Os pisos que comprei vieram diferentes. Posso reclamar pelos meu direitos como consumidor?
Entidades como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são responsáveis pela elaboração de normas para estabelecer uma correta relação entre o produtor e consumidor. Assim, o cliente deseja um produto com características específicas e o fabricante oferece esse produto dentro dos padrões adequados.
Na prática, alguns fabricantes que visam maior rentabilidade com menores gastos não seguem os procedimentos definidos e comprometem a qualidade de sua matéria-prima. Diante desse cenário, é notório o surgimento de produtos com baixa qualidade que chegam as lojas e, por fim, aos consumidores.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) as placas cerâmicas (pisos, azulejos e afins) devem atender a norma técnica NBR 13818 que especifica o que produto deve cumprir. Desse modo, piso em tamanho irregular ou que causa infiltrações, azulejos que em um mesmo lote apresentem tonalidades diferentes são considerados produtos viciados pela sua qualidade por não atender a normatização.
O CDC preve sanções para empresas que descumpram as regras, assim sendo, produtos fora de normas não podem ser colocados no mercado pelos fabricantes nem pelos revendedores. Uma vez apresentado a imperfeição é direito do consumidor exigir a substituição do produto ou a devolução do dinheiro (com correções monetárias) ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
Edson Takeshi Ishimatsu - advogado (Londrina)
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