SEU DIREITO
Como empresário, recebo muitos calotes
por meio de cheques e notas. Como faço para
reaver meu prejuízo na justiça?
Este problema é muito habitual no meio empresarial. Muitas pessoas, por não terem muito conhecimento de como se precaver de um calote, ou ainda se prevenir de maus pagadores, acabam arcando com o prejuízo decorrente dessas situações.
Cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e algumas formas de contrato, são títulos de crédito extrajudicial, e podem ser executados em juízo. Porém é necessário observar alguns detalhes para descobrir qual ação cabível em cada caso.
Nos casos de cheques, estes possuem força de títulos executivos e podem ser executados diretamente, sem a necessidade de um processo para discutir a dívida. No entanto, o cheque possui um prazo prescricional inferior aos demais títulos executivos, por se tratar de uma ordem de pagamento à vista e possuir lei especial (Lei nº. 7357/85). Essa força de título executivo se perde seis meses após prazo da data de apresentação do cheque.
Já os demais títulos executivos extrajudiciais (duplicatas, letras de câmbio e notas promissórias) possuem um prazo maior para ser executados, que são de três anos a contar da data de vencimento. Caso estes prazos prescrevam, ainda poderá ser interposta uma ação cognitiva (de cobrança ou monitória), onde haverá então a discussão da dívida, e deverá ser apresentado o histórico e a origem do crédito pleiteado (salvo nos casos de locupletamento ilícito para cheques).
Vale ainda uma dica de como utilizar o protesto de título a seu favor. Em algumas condições, o protesto interrompe o prazo prescricional. Assim sendo, se houver protesto, por exemplo, de uma duplicata, nota promissória ou letra de câmbio no último dia antes de dar os três anos, o prazo se interromperá e terá então mais três anos para intentar a ação executiva face ao devedor principal e seus avalistas, bem como em face do sacador da letra de câmbio e da nota promissória. O prazo prescricional para ação de execução direta poderá se estender para seis anos.
É bom ter um jurídico fixo em sua empresa, para obter orientações que, assim como estas, existem para obter êxito em relação às cobranças de dívidas e demais matérias do meio jurídico e empresarial.
Fernando Sasaki - Advogado (Londrina)





