Trabalho registrado em uma empresa e gostaria de saber se posso me aposentar e continuar trabalhando.


O caso do leitor é conhecido pelos juristas como ''aposentadoria espontânea''. Até alguns anos atrás, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa a extinção do contrato de trabalho em casos de trabalhadores que se aposentassem antes de completarem 35 anos de serviço se homem, ou antes de 30 anos de serviço se mulher.
Contudo, em 2006 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela inconstitucionalidade deste artigo. Em consequência, o que se tem hoje é que o fato do empregado requerer sua aposentadoria junto ao INSS não implica na perca de seu emprego. Caso o empregador decida dispensar o empregado que requereu sua aposentadoria, este deverá receber todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, saldo de salário, indenização de 40% sobre o saldo de FGTS, etc.
Portanto, o trabalhador que optar por requerer sua aposentadoria, só terá seu contrato de trabalho rescindido se optar pelo afastamento de sua atividade, sendo completamente lícita a acumulação do seu salário com o benefício previdenciário, devendo-se observar, todavia, o limite remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Por fim, deve ser feita uma ressalva: caso o empregado se aposente por invalidez, seu contrato de trabalho será suspenso pelo prazo máximo previsto na lei previdenciária (5 anos), podendo haver a extinção do contrato de trabalho em caso de confirmação de invalidez permanente pela previdência.

Gabriel Nogueira Miranda, advogado (Londrina)

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