Se uma empresa paga vale-transporte, mas os funcionários utilizam veículos próprios durante o trajeto, como fica em caso de acidente?

Ao instituir o vale-transporte, a empresa deve ter o cuidado de obter de seu colaborador uma declaração que contenha o trajeto a ser percorrido diariamente com a utilização do transporte urbano, bem como seu compromisso de que realmente irá utilizar o benefício, sob as penalidades legais em caso de prestar informações inverídicas.
Em regra, quando da opção pela utilização do vale-transporte, eventual acidente poderá ser caracterizado como de trajeto (e, assim, estar vinculado ao contrato de trabalho), quando se der no caminho ''residência-trabalho'' ou vice-versa, bem como mediante o efetivo uso do meio de locomoção apontado na declaração.
Caso o colaborador tenha prestado informações inverídicas, sofrendo acidente com veículo próprio, ou mediante o desvio do trajeto do caminho ligado ao trabalho, poderá sofrer penalidades decorrentes de seu ato, consistentes em: advertência, suspensão e, conforme a situação, não só perder o direito ao recebimento do vale-transporte, mas também ser dispensado ''por justa causa'', podendo recair, ainda, em outras punições cíveis e criminais cabíveis.
Por outro bordo, se caracterizado o acidente de trabalho, deverá a empresa arcar com todos os ônus decorrentes, emitindo a competente Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). E, caso haja afastamento superior a 15 dias, deverá respeitar o período de estabilidade provisória no emprego por parte deste colaborador. Vale ressaltar que este assunto não é pacífico, existindo teses em sentido contrário.

Meire Palla - advogada trabalhista (Londrina)

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