Tive câncer de mama e já terminei o tratamento. Tenho direito à isenção de tributos na aquisição de um veículo?


Para adquirir um veículo com os benefícios fiscais apontados pela lei, é indispensável obter um laudo médico que aponte a deficiência física que impossibilite a condução de veículo comum e a obtenção de uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que especifique a deficiência e a adaptação do veículo.
Para tanto uma clínica credenciada pelo Detran necessita realizar exames que comprovem o tipo de adaptação o carro receberá para atender as necessidades da leitora, que deve passar por um exame prático de direção num veículo já adaptado. De posse do laudo médico e da nova CNH que discrimina a adaptação e característica especial do veículo, a motorista poderá obter as isenções fiscais da lei. Para tanto é preciso que o câncer tenha deixado como sequela alguma deficiência física que impeça a condução de um veículo sem adaptação.
A Lei n. 8.989/1995 determina a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos automóveis de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta aos veículos que forem adquiridos por portadores de necessidades especiais.
A isenção será requerida na Receita Federal. O ICMS, tributo estadual, também é isento na aquisição de veículo no Paraná. Para isso é necessário fazer o requerimento na Receita Estadual. Ao adquirir o veículo é preciso levar os documentos que comprovem a isenção dos dois impostos até a concessionária. Na documentação do veículo novo, junto ao Detran, poderá ser requerida a isenção do IPVA.
Karla Saory Moriya Nidahara - advogada (Londrina)

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