Vou trabalhar num restaurante e gostaria de saber mais sobre gorjeta.


Gorjeta, segundo a legislação pátria, não é só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados. O pagamento da gorjeta é feito sempre em dinheiro e por um terceiro, e não pelo próprio empregador, portanto, não integra o salário do funcionário.
No Brasil utiliza-se o sistema facultativo, onde o cliente não é obrigado a pagar a gorjeta, mesmo que ela venha incluída na conta. A gorjeta pode constituir-se num valor fixo dado pelo cliente, como também num percentual incidente sobre a nota de serviço, normalmente fixado em 10%.
A remuneração do empregado não poderá ser fixada exclusivamente na base de gorjeta, isto porque ela é paga por terceiros, e não pelo empregador. Portanto, ainda que o empregado receba gorjetas, cujo valor total mensal supere o piso salarial da categoria, deverá o empregador pagar ao funcionário o piso salarial. Embora integre a remuneração do trabalhador, a gorjeta não servirá de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme entendimento da Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho.

João Felipe Barros de Albuquerque - advogado (Londrina)

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