SEU DIREITO
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 22 de maio de 2009
EMPRÉSTIMO 
Emprestei dinheiro para um amigo, mas ele
não quer pagar. A quem devo recorrer para
receber o dinheiro de volta?
Ao contrário do pensamento geral, os contratos podem ser verbais ou escritos. Isto dependerá dos requisitos que a lei coloca quanto à forma de celebração de um contrato.
Por exemplo, quando se trata de compra e venda de imóveis, a lei exige que o contrato seja escrito e tenha a forma de escritura pública para que tenha validade.
Já no mútuo (como no caso em questão, o empréstimo de dinheiro) a lei não exige forma especial, podendo ser celebrado oralmente entre os contratantes. Assim, o acordo verbal tem plena validade, obrigando o mutuário (aquele que pegou o dinheiro emprestado) a devolvê-lo. Entretanto, se o mutuário se nega a restituir o montante emprestado, não resta ao mutuante (quem emprestou o dinheiro) outra alternativa senão ingressar em juízo para reaver o que lhe é de direito.
Portanto, deve o mutuante buscar, com o auxílio de um advogado, receber o que tem direito, por meio de um processo no qual ao final o juiz condenará o mutuário a pagar ao mutuante a quantia devida, sob pena de sofrer execução judicial, na qual os bens do mutuário responderão pela dívida, independentemente da sua vontade. As testemunhas neste caso serão muito importantes para, na primeira etapa do processo (na qual o juiz ao final condenará o mutuário), comprovar a celebração do contrato entre as partes.
Manuela Balaroti Alho da Silva - Advogada (Londrina)


