SEU DIREITO
Qual o prazo exigido pela lei, para requerer
o usucapião de um terreno urbano?
Antes de responder a questão, é importante esclarecer que a Constituição Federal, no artigo 183, e o Código Civil, no artigo 1.214, regulam o usucapião urbano, também chamado constitucional.
Também é importante deixar registrado que o usucapião é uma forma de adquirir o domínio de uma propriedade pelo decurso de tempo exigido pela lei. É um modo originário de aquisição de propriedade, sendo um instrumento legal e eficaz de acesso do mero possuidor à propriedade da terra que ocupa sem oposição do proprietário.
O que a Constituição Federal e o Código Civil prevêem é que aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Para se caracterizar o usucapião urbano ou constitucional, os pressupostos legais exigidos são: não possuir o terreno usucapiendo mais de 250 metros quadrados; achar-se o possuidor na sua posse mansa e pacificamente; tempo mínimo de cinco anos ininterruptos, utilizando-o para sua moradia e a de seus familiares e não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Satisfeitos estes requisitos, poderá o interessado ver consolidado em seu favor o domínio do terreno. Mas, precisará entrar com uma ação de usucapião para ver declarado judicialmente seu direito.
Márcia Cristina Altvater Vilas Boas - Advogada (Santo Antônio da Platina)





