SEU DIREITO
Minha tia ficou viúva há um mês, não tem filhos e era casada em comunhão universal de bens. Os bens e uma poupança estão no nome dos dois. A herança é transferida automaticamente para o cônjuge viúvo?
O inventário se faz necessário mesmo existindo um único herdeiro. Os herdeiros, apesar de serem titulares dos bens da herança, somente poderão materializar esses direitos no procedimento de inventário.
A Lei n. 11.441, de 04/01/2007, autoriza o inventário e a partilha por escritura pública, no qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. A possibilidade de realização por escritura pública é uma faculdade das partes, não havendo a necessidade de homologação judicial, exceto quando houver testamento ou interessados incapazes.
Ao tratar-se de herdeiro cônjuge, importante destacar que a herança não se confunde com a meação. A existência de meação e do seu montante dependerá do regime de bens do casamento. Na comunhão universal todo o patrimônio é dividido ao meio, pois esta porção ideal do patrimônio já lhe pertence. Excluída a meação, o restante do montante denominado de legítima pertencerá aos herdeiros necessários.
A ordem de vocação hereditária está prevista no artigo 1829 do Código Civil. Pela ordem o cônjuge é colocado em terceiro lugar, todavia, quando não houver descendentes e ascendentes do de cujus, receberá a herança integralmente.
Neste caso, devido à ausência de descendentes e ascendentes, a escritura será de inventário e adjudicação de bens, não há partilha, haja vista, a presença de somente um interessado, a viúva.
Andreza D. Moraes Caldeira
advogada especialista em direito e processo civil (Londrina)





