SEU DIREITO
O termo preposto é constantemente utilizado no âmbito do direito trabalhista. ô muito comum ouvir que o preposto da empresa fez um acordo, etc. Pois bem, quando uma empresa é demandada em uma ação trabalhista, ela deverá contratar um advogado que fará sua defesa, mas também terá alguns ônus que, se não cumpridos, poderão prejudicá-la. Um deles é o comparecimento à audiência marcada.
É ai que entra a figura do preposto. A empresa reclamada tem que se fazer representar por alguém, que junto com o advogado constituído irá substituí-la na audiência (estará no lugar da empresa) na qual será apresentada a defesa e colhidas as provas. O preposto deverá sempre ser um empregado da empresa demandada conforme decidiu o Tribunal Superior do Trabaho (TST) e sua função é substituir a empresa reclamada em audiência e nela prestar declarações que vincularão a empresa, inclusive para fins de confissão.
O único momento em que o preposto irá atuar é na audiência trabalhista, após esta o preposto perde a função e a empresa reclamada se fará representar apenas pelo advogado constituído, que deverá dar seguimento ao processo acompanhando-o, peticionando e interpondo recursos quando necessário.
Manuela Balaroti Alho da Silva - advogada (Londrina)





