SEU DIREITO
Se uma empresa está se desvinculando do nome e CNPJ e abrindo outra firma com nome e CNPJ diferentes, como fica a situação dos funcionários?
Para o Direito do Trabalho, o que impera é a Primazia da Realidade, ou seja, no presente caso, mesmo que uma empresa mude o nome ou o CNPJ, o que vai interessar é o seu empreendimento, devendo ser verificado se permanecerá o mesmo conjunto societário, se será desenvolvida a mesma atividade, etc, enfim, se realmente atuará em total distinção em relação à empresa anterior.
Em caso de sucessão de empresas, poderá haver uma simples transferência de empregados, mediante observação constante nos documentos relacionados ao funcionário, mormente em sua CTPS e, neste caso, a nova empresa assumirá todos riscos decorrentes do contrato de trabalho.
Caso a intenção da nova empresa seja de se dissociar da antiga, e não mantendo qualquer relação de continuidade com esta, deverá ser feita a rescisão contratual de todos os funcionários, sem qualquer recontratação imediata, sob pena de se caracterizar a nulidade desta rescisão, sendo, assim, considerada a unicidade contratual.
Por certo, na forma dos artigos 9 e 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), serão nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista e, ainda, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não poderá afetar os direitos adquiridos por seus empregados.
Portanto, caso constatado algum tipo de fraude nestas alterações, o ato de demissão deverá ser considerado nulo.
Meire Palla advogada trabalhista (Londrina)





