SEU DIREITO
Qual o prazo que o município tem para ingressar com a cobrança judicial do IPTU?
A regra é cinco anos de acordo com o Art. 174 do Código Tributário Nacional. A contagem deste prazo se inicia a partir da constituição da dívida.
No caso do IPTU, cumpre esclarecer que o prazo que o município teria para efetuar a cobrança é de cinco anos a partir da data que a dívida se tornou vencida. Por exemplo, se a data do vencimento do pagamento do imposto é em 31 de janeiro de 2009, o prazo para a cobrança do imposto, a princípio, teria início no dia 1º de fevereiro de 2009 e findaria em 31 de janeiro de 2014. Prazo final para o município ingressar com a ação de cobrança do IPTU, chamado prazo prescricional.
No entanto este prazo pode ser interrompido se ocorrer as seguintes hipóteses no período: despacho do juiz ordenando a citação em execução fiscal; ocorrer protesto judicial; se algum ato judicial constituir em mora o devedor; ou o reconhecimento do débito pelo devedor.
Há algum tempo se ocorresse a citação do devedor neste período de cinco anos, haveria a interrupção deste prazo. No entanto, a jurisprudência atual entende que só há a interrupção deste prazo nas hipóteses acima mencionadas.
Ocorrendo a prescrição haverá a extinção do crédito tributário e consequentemente o direito de cobrança do Município. O juiz, ao verificar que decorreu o prazo, pode declarar extinta a execução fiscal de ofício.
Renato de Oliveira - advogado (Curitiba)
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