SEU DIREITO
Cadastraram meu nome em um órgão de proteção ao crédito e tenho como comprovar que isso foi realizado de maneira equivocada. Posso acionar a justiça e pedir danos morais?
Casos de protesto e inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, feitos de forma indevida, geram danos, inclusive morais àqueles que tiveram o nome protestado indevidamente. O dano moral diz respeito à honra, à boa fé subjetiva, à dignidade e todos os seus aspectos subjetivos provenientes destes bens, tutelados pela própria Constituição Federal.
Portanto, considera-se dano moral aquela dor psíquica que atormenta o interior de um indivíduo, na medida em que tal desconforto, ou desgosto, é capaz de alterar seu equilíbrio emocional, interferindo assim o seu bem estar.
Podemos visualizar em uma situação hipotética. Um indivíduo que teve seu nome cadastrado em um órgão de proteção ao crédito indevidamente e, sem ter conhecimento, tenta realizar uma compra a prazo em uma loja. Ele tem seu pedido negado, visto que ao fazer uma pesquisa do comprador seu nome constava como protestado por dívida ou pendência de pagamento.
Tal situação vai muito além do suficiente para caracterizar esta dor psíquica em alguém, deixando-o constrangido e extremamente abalado de forma psicológica e moral, caracterizando assim o dano moral, amparado nos artigos 186 e 927 do Código Cível vigente.
No caso do leitor, se o protesto lhe tenha gerado qualquer tipo de prejuízo ou dano, material ou moral, poderá sim acionar a justiça e assegurar o seu direito de reparação dos danos, causados pelo protesto e negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, visto que este fato ocorreu de forma indevida.
Nestes casos, cabe ao leitor procurar um advogado e fazer valer de seus direitos para conseguir a reparação dos danos que sofreu.
Fernando Sassaki - advogado
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