A lei de inclusão no mercado de
trabalho tem sido cumprida?



A lei 8.213/91, que define a quantidade mínima obrigatória de empregados com deficiência, vem gradativamente sendo cumprida pelas empresas devido a uma maior fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo dados do Instituto Brasileiro das Pessoas com Deficiência (IBPD), o aumento não é só estatístico. É visível o aumento das empresas que estão de acordo com a lei.
Este número só não é maior porque muitas empresas alegam que ainda não se adaptaram, fisicamente, para oferecer condições de acessibilidade aos deficientes, como rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados etc.
Para que uma lei desta magnitude seja efetivamente acatada é preciso que todas as empresas se adaptem para receber os deficientes. Estas adaptações, no entanto, não podem ser vistas como um empecilho e sim como um investimento realizado no profissional contratado.
Se o trabalhador atende aos requisitos básicos, ele deve receber os investimentos necessários à sua efetivação. A empresa, junto com a reforma física, deve realizar um trabalho de conscientização com os profissionais que dividirão o mesmo espaço com o novo funcionário.
Os demais profissionais devem ser instruídos de que o deficiente é um funcionário igual a eles, com apenas algumas limitações e restrições, mas não inferior.
Existe a dificuldade de contratar pessoas com deficiência em determinadas áreas, não podemos deixar de apontá-las. Os setores que menos empregam deficientes são a produção e a operação, sendo a maioria das contratações na área administrativa.
Na construção civil, por exemplo, nota-se a complexidade de se contratar deficientes. Neste caso específico, ele só poderá ser aproveitado na área administrativa, portanto muito mais restrita.
De tudo que foi exposto até o momento, podemos destacar que a lei 8.213/91 está sendo cumprida, nos levando a admirar sua aceitação.

André Paioli, advogado (São Paulo)

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