SEU DIREITO
Trabalhei como mesária em duas eleições com segundo turno, mas estou sendo cobrada no meu trabalho pelas faltas. Como posso deixar de ser convocada nas eleições?
Inicialmente, não se pode esquecer que é possível o trabalho mesmo para aqueles que não tenham sido convocados. Basta que o interessado vá ao Cartório Eleitoral e se candidate à função. Além disso, o labor eleitoral é pessoal, intransferível e obrigatório.
Todavia, para ser mesário é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais, bem como não ter impedimentos: ser candidato ou seu cônjuge ou parente até 2º grau (pais, avós, irmãos, sogros, cunhados, etc.); servidores policiais (civis, militares, federais, etc); ser membros de diretório de partido político; etc.
Cabe destacar também que a atuação como mesário (e também aqueles requisitados para auxiliar) em eleições dá direito ao trabalhador de faltar o dobro dos dias da convocação, quer dizer, não poderá haver desconto salarial ou qualquer outro ato que vise prejudicá-lo pelas ausências no trabalho legalmente autorizadas. Qualquer ato do empregador que seja em sentido oposto poderá ser objeto de denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Portanto, para ser dispensado, basta você ir ao seu cartório eleitoral e provar sua inclusão em algum dos impedimentos (como os exemplos acima). Também pode haver a dispensa diante de um motivo justo, exemplos: problemas de saúde e mais o que foi assim considerado pelo Juiz Eleitoral.''
Jossan Batistute - Advogado e professor (Londrina)
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