Quais os prazos previstos para reclamar dos vícios existentes no imóvel, depois de entregue pela empreiteira?

É necessário distinguir que existem vícios aparentes, vícios ocultos, vícios de qualidade e de quantidade, e cada um deles tem um prazo diferente para reclamação.
Quando a coisa vendida é entregue em sua integralidade, mas apresenta vício ou defeito ocultos, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, o comprador pode redibir o contrato, enjeitando a coisa, por meio da ação redibitória; manter o contrato e reclamar o abatimento do preço, por meio da ação ''quanti minoris''.
O Código Civil dispõe que o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento do preço no prazo de um ano, se a coisa for um imóvel, contado da entrega efetiva. Se o adquirente já estava na posse do bem o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta-se do momento em que dele se tiver ciência, até o prazo máximo de um ano, quando se tratar de bem imóvel. Estes prazos não correrão na constância de cláusula de garantia, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu conhecimento, sob pena de decadência.
Por outro lado, quando a coisa é entregue em quantidade menor daquela declarada, o comprador pode acionar o vendedor pelo descumprimento do contrato, em razão da falta de parte do bem adquirido, como ocorre, por exemplo, quando a área do imóvel é menor do que aquela contratada. Tratando-se de imóvel, três são as alternativas. O comprador pode exigir a complementação do que falta. Não sendo isso possível, a rescisão do contrato, se a falta é suficientemente grave para determinar a perda do seu interesse em manter o negocio; pedir o abatimento do preço, ou a restituição do seu equivalente, se já estiver pago.
Quando o defeito é de quantidade, o prazo para reclamar é a prescrição geral das ações pessoais, ou seja, dez anos.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada especialista em Direito Civil

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