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É necessário pagar multa caso eu queira cancelar o contrato de um curso de idiomas?
As escolas de idioma podem cobrar multa em casos de cancelamento de contrato por parte do aluno, desde que essa multa não seja abusiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A multa é válida quando o serviço é prestado corretamente e o aluno deseja desistir das aulas antes do final do curso. Não existe um valor determinado para essa multa, no entanto ela não pode ser excessivamente onerosa ao consumidor e nem colocá-lo em desvantagem exagerada em relação à escola.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entende que a multa não pode ultrapassar 10% do valor das parcelas restantes para o fim do curso. Lembrando que os valores relativos à multa devem estar dispostos em contrato em linguagem clara e em letras legíveis ao consumidor.
Nos casos em que a escola descumpriu o contrato e o serviço oferecido não supriu as expectativas do aluno, ele tem o direito ao cancelamento com a devolução integral do que foi pago à escola.
Se houver pagamento da matrícula e o aluno não assistiu a nenhuma aula, nem utilizou o material didático, a escola não pode fazer a retenção desse pagamento a título de multa.
O Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de sete dias para a desistência e pedido de devolução do que foi pago quando a contratação do curso é feita por telefone, internet ou outra situação em que o consumidor esteja fora do estabelecimento comercial da escola.
Vale lembrar que a leitura cuidadosa do contrato é sempre importante para verificar se o que está escrito nele está sendo cumprido pela escola. E, por fim, quando o consumidor quiser desistir do curso é aconselhável que ele solicite que a escola emita um comprovante informando que o cancelamento realmente foi feito.
Fabricio Silva Lima, advogado especialista em Direito Civil
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