O que fazer com os filhos menores quando acontece uma separação? Quais os tipos de guarda que existem?

Quando ocorre a ruptura da estrutura familiar, onde os pais e filhos viviam sob o mesmo teto, faz-se necessário alguns ajustes e um deles diz respeito à guarda dos filhos menores.
Em agosto de 2008 entrou em vigor a Lei nº 11.698/08, que veio alterar os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, que prevê dois tipos de guarda: a ''guarda unilateral'' e ''guarda compartilhada''. Antes, era previsto apenas a unilateral, também chamada exclusiva, embora, na prática, já existissem outros tipos de convenção quanto à forma de cuidar dos filhos.
A Guarda unilateral ou exclusiva ocorre quando é dado a um dos pais o direito à convivência diária com seus filhos, limitando o outro (geralmente o homem) a um papel secundário, o qual certamente poderá ver os filhos nos fins de semana com horário pré-determinado. Ainda é conhecida como guarda singular, de origem da família ''monoparental'' (família com somente um genitor). A autoridade parental exercida anteriormente pelo pai e a mãe de forma conjunta e em igualdade de condições, se dilui e passa a ser exercida por apenas um deles.
Na guarda compartilhada, a responsabilidade no exercício dos direitos e deveres é conjunta dos pais; o genitor que não tem a guarda física não se limita a supervisionar a educação dos filhos, mas ambos participam efetivamente dela como detentores de poder e autoridade iguais para tomar decisões diretamente no que diz respeito aos filhos, seja quanto à educação, religião, cuidados com a saúde, formas de lazer, estudos etc. E se difere da guarda alternada, também existente na prática, embora não prevista pelo Código Civil Brasileiro, que ocorre quando são atribuídas a guarda física e a guarda legal, alternadamente, ao pai e à mãe.

Márcia Altvater Vilas Boas, advogada (Santo Antônio da Platina)

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