SEU DIREITO
Como funciona a portabilidade de planos de saúde?
Desde quando está em vigor?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa (RN) nº 186 que regulamenta a portabilidade das carências nos planos de saúde. Suas regras entram em vigor em 15 de abril de 2009. A partir dessa data todas as operadoras de plano de saúde estão obrigadas a cumprir o novo regramento.
Atualmente o beneficiário de plano de saúde individual tem direito de sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade), a qualquer tempo.
Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a sua operadora de saúde, bastando, para tanto, cumprir alguns requisitos estabelecidos: estar em dia com a mensalidade; estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes.
A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários. Outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa. Para aqueles que quiserem fazer uso das novas regras, a ANS disponibilizará um guia de planos de saúde, com a finalidade de localizar os planos compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências.
Em resumo: caso o consumidor, por alguma razão, queira mudar de operadora, basta cumprir os requisitos acima exigidos e solicitar a portabilidade da carência, não havendo necessidade de cumprimento de carências na nova operadora.
A medida apenas será válida para os beneficiários (consumidores) de planos individuais/familiares contratados depois de 1º de janeiro de 1999 ou que tenham adaptado seus contratos à Lei 9656/98.
Marco Antonio do Prado Teodoro, advogado





