Sou trabalhador autônomo e recolho o Crea desde 1990. Este ano recebi um boleto de cobrança no valor de R$ 55 do Sintec. Devo pagar o valor?

Primeiro temos que diferenciar a figura do Crea e do Sintec. O Crea é o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais, dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal. Tem como escopo fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício das atividades profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior.
Já o Sintec, Sindicato dos Técnicos Industriais, tem personalidade jurídica de direito privado, sendo uma organização autônoma e permanente de trabalhadores, sem fins lucrativos e dotada de prerrogativas sindicais. Tem como prerrogativas, segundo o site www.sintecpr.com.br, representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais e coletivos de seus associados, celebrar contratos coletivos de trabalho, lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas do homem, dentre outras.
São entidades diferentes. Desta forma, o recolhimento a uma destas entidades não importa para o pagamento da outra.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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