SEU DIREITO
Gostaria de saber se sou obrigado a conceder 30 dias após o término legal do contrato de locação para a desocupação do inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato (lei n. 8.245/91), nos contratos de locação residencial, assinados antes de 20/12/90, o locador que desejar reaver seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações celebradas após o início da vigência da Lei do Inquilinato, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses.
Finalizado este prazo, o locador que desejar retomar o seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação (art. 46, parág. 2º, da lei 8.245/91). Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá somente após cinco anos ininterruptos de locação (art. 47, inciso V, da lei 8.245/91).
Nos contratos de locação não residenciais, firmados por tempo indeterminado, o locador, respeitadas todas as exceções colocadas nos artigos 51 a 56, da lei 8.245/91, e por meio de notificação escrita, também deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação (art. 57 da lei 8.245/91).
João Tescaro Júnior, advogado





