Se o casal realiza a separação judicial, e após algum tempo tenta restabelecer o matrimônio, é necessário fazer nova cerimônia de casamento civil?

Seja qual for o motivo da separação, amigável ou litigiosa, é possível que os cônjuges voltem a ter a condição de casados. No entanto será necessário fazer o pedido judicial, perante o Juiz da Vara de Família.
O art. 1.577 do Código Civil prevê que ''Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.''
Assim, é necessário que o casal procure e constitua um advogado para fazer este pedido perante o juiz. O pedido deve ser realizado na própria ação de separação do casal.
O juiz ouvirá o representante do Ministério Público e dará a sentença que deve ser averbada na certidão de casamento. Esta averbação será necessária pois o casal continuaria, perante a sociedade, como separados.
No entanto, o pedido de restabelecimento do matrimônio é inadmissível quando o casal encontra-se divorciado. Neste caso as partes deverão contrair novo casamento, conforme dispõe o art. 33, da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio).

Renato Oliveira, advogado (Curitiba)

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