SEU DIREITO
Minha filha tem uma deficiência. Quais os benefícios a que ela tem direito junto ao INSS?
A Constituição Federal, em seu art. 203, inciso V, assegura a assistência social a quem dela necessitar, independente de contribuição, tendo a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
É prerrogativa da lei que a família tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo para fazer jus ao benefício. Contudo, saliente-se que o requisito do limite de renda, previsto em lei, não deve ser visto como uma limitação dos meios de prova da condição de miserabilidade da família da necessitada deficiente, mas sim apenas como um parâmetro, sem exclusão de outros, entre eles, as condições de vida da família.
Necessário ainda apresentar junto ao órgão do INSS a relação dos membros que convivem com a necessitada, fazendo comprovação por meio de documentos, bem como os documentos pessoais da mesma e laudos médicos.
Basta então que a renda da família seja suficiente para atender também aos encargos da necessitada, e desde já verifica-se que o limite determinado na lei previdenciária é completamente temerário, exatamente porque 1/4 dos rendimentos familiares, que são modestos na família brasileira, são insuficientes para dar a garantia de que a parte interessada necessita.
Num caso concreto, por exemplo, em que a renda de toda a família é de R$ 860, evidente está que o limite de 1/4, para o efeito do limite da concessão do benefício assistencial, é insuficiente e limitado o aludido benefício, e desta forma leva a uma injustiça social, que deve ser controlada administrativa ou judicialmente.
Irene F. Hummel, advogada





