SEU DIREITO
As chuvas das últimas semanas danificaram aparelhos eletrônicos em minha casa. Que órgão deve ser responsabilizado pelas perdas?
Isso irá depender da forma como o aparelho eletrônico foi danificado, bem como em quais circunstâncias isso ocorreu. Caso tenha ocorrido na hipótese de alguém ter deixado a janela aberta próxima aos aparelhos eletrônicos durante a chuva, e por terem molhado tais aparelhos vieram a queimar ou sofrer avarias, cabe apenas ao responsável ou dono do aparelho arcar com as custas para a manutenção ou substituição dos mesmos.
Agora, se os aparelhos foram queimados ou danificados porque alagou a sua casa, visto que havia má administração e manutenção da rua onde mora, e por este fato sua casa ficou inundada, caberia à administração pública o ressarcimento dos prejuízos sofridos, visto que por motivo de negligência sua casa foi invadida pela água, causou-lhe danos e queimou ou danificou aparelhos eletrônicos.
Entretanto, ainda se por ventura seus aparelhos foram danificados ou queimados por perturbação no sistema elétrico, causado por variação de faixa além da que os aparelhos suportam, neste caso a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em sua resolução 61/2004, determina que a responsabilidade por reparação dos danos seja da concessionária de energia (no caso de Londrina, a Companhia Paranaense de Energia - Copel), que deverá indenizar o conserto do aparelho quando possível, ou o valor do bem danificado.
É preciso, portanto, levar em conta o bom senso e observar quais foram as reais condições e circunstâncias em que ocorreram os danos causados, para então encontrar o verdadeiro responsável pelas avarias ou perdas dos produtos eletrônicos. Lembrando que a referida norma da Aneel determina, nos casos de perturbação no sistema elétrico, que a concessionária pague pelo prejuízo sem precisar que o consumidor recorra à Justiça.
Fernando Sasaki, advogado





