SEU DIREITO
Qualquer pessoa pode assumir o cargo
de síndico em um condomínio?
Conforme o Código Civil e a Lei nº 4.591/64, que dispõe normas referentes ao condomínio, não há qualquer especificação quanto à pessoa que irá exercer o cargo de síndico. O cargo pode ser assumido por pessoa física ou jurídica, condômino ou não.
Porém, cada condomínio possui sua convenção e nela podem estar estabelecidas restrições ao cargo de síndico, assim como permitir a eleição somente de condôminos.
Ressalta-se que, independente de ser ou não morador do condomínio, os condôminos devem estar atentos na escolha do síndico, pois o mesmo deve reunir qualidades morais e éticas que o possibilitem exigir de todos o cumprimento das relações humanas e principalmente o respeito pelos direitos individuais.
Quanto à remuneração, expressa o parágrafo 4º do art. 22 da Lei dos Condomínios, ela poderá ou não ocorrer. Isso será estipulado na Convenção Condominial e será fixada ao síndico pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente.
No caso de síndico morador, geralmente ocorre a isenção do pagamento da taxa condominial, mas isto de forma convencional. Em relação ao síndico não condômino, comumente ocorre o pagamento de remuneração.
Os condomínios têm preferido pela figura do síndico profissional, alheia ao condomínio e responsável pela sua administração. A vantagem da neutralidade beneficia a solução de conflitos nas tomadas de decisões e nas exigências de cumprimento de normas.
Françoise Flores, advogada





