Na contratação de um consórcio qual deve ser o valor máximo cobrado pela taxa de adesão?


Não é de hoje que as questões envolvendo a administração de consórcios geram dúvidas e controvérsias nos consumidores, e, em não raras ocasiões, as reclamações chegam até o Judiciário. As relações consorciais são reguladas pelo decreto 70.951/72, posteriormente alterado parcialmente pela lei 8.177/91. O artigo 33 da lei 8.177/1991 outorgou ao Banco Central do Brasil (Bacen) a competência para regulamentar e fiscalizar as operações de consórcio de bens, antes atribuída ao Ministério da Fazenda.
Dentre as atribuições do Bacen está a de fixar o valor máximo da taxa de administração. No entanto, o Bacen abriu mão deste poder regulador e relegou às administradoras o direito de fixar livremente a taxa de administração. Essa medida foi tomada para estimular o livre comércio e o direito de concorrência.
Sendo assim, não existe hoje um limite legal da taxa de administração. Contudo, a fim de evitar abusos e excessos, o próprio Bacen divulga todos os meses o valor médio da taxa de administração cobrado pelas administradoras, que em dezembro de 2008 ficou em 15%.
Para que o consumidor não seja lesado ao contratar um plano de consórcio, convém verificar qual o valor médio da taxa, divulgado pelo Bacen (www.bcb.gov.br), bem como acessar o site da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (www.abac.org.br) e confirmar se a administradora com quem ele está negociando está regular e devidamente afiliada à associação.
Por fim, se ainda assim o consumidor se sentir lesado, cabe buscar socorro ao Judiciário e pleitear, com base no Código de Defesa do Consumidor, a revisão judicial do contrato de adesão firmado.

Sandro Barioni de Matos, advogado especialista em direito empresarial

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