SEU DIREITO
Se um servidor público de Londrina for exonerado, e posteriormente for concedido um reajuste (integral ou parcelado) referente a perdas salariais, ele tem direito de receber a reposição?
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina ajuizou uma ação visando obter os reajustes salariais deste período, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não concessão da reposição.
Caso esta ação obtenha sucesso e seja julgada procedente, ela possibilitará que os servidores que estavam vinculados ao Município na época em que os reajustes deveriam ter sido concedidos sejam beneficiados e recebam as diferenças salariais, mesmo que atualmente estes servidores não estejam mais prestando serviços ao Poder Público Municipal.
Porém, o Poder Público pode voluntariamente editar leis concedendo este reajuste. Por isso, paralelamente a esta ação judicial são feitas negociações entre os trabalhadores intermediados pelo sindicato e o Município de Londrina. Nada impede que nestas negociações o Município autorize a reposição salarial pretendida pelos servidores. Se houver algum acordo neste sentido, a ação judicial perde seu objeto e passa a valer para o caso o que restar decidido nesta negociação.
O que foi negociado deve virar lei. E como o Poder Público tem autoridade suficiente para editar leis regulando o trabalho de seus servidores, ele pode não só determinar os reajustes, como também definir o modo como ocorrerá esta reposição salarial, e se abrangerá ou não os servidores já afastados.
No caso de a reposição salarial ser determinada por lei municipal, ela pode, portanto, eventualmente não abranger os servidores exonerados. Se isso vier a ocorrer, restará aos mesmos se socorrerem de uma ação judicial para reaver os prejuízos.
Elaine Cristina Soares, advogada





