Comprei uma TV de plasma com dois anos de garantia. Em um ano e cinco meses de uso, o aparelho apresentou problemas. A TV já passou por autorizadas, mas o problema voltou a aparecer. O prazo da garantia expia em um mês, e o fornecedor se recusa a fazer a troca. Como devo proceder?
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu um prazo decadencial de 90 dias para o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis. No caso do leitor, uma vez que o defeito apresentou-se somente com o uso do produto, este prazo inicia-se no momento em que o televisor começou a apresentar problemas.
A garantia de dois anos é contratual, e é complementar à legal. Assim, somente após esgotada a garantia de dois anos estipulada pelo fornecedor é que começará a fluir o prazo decadencial de 90 dias.
Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente. Uma vez que o leitor procurou a assistência da TV e o problema não foi resolvido, existindo comprovação da negativa ou ineficiência do conserto, o prazo decadencial está suspenso.
Se o vício não for sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Assim, a troca do produto por um novo é um direito do leitor, e a recusa do fornecedor não encontra amparo legal. O leitor poderá procurar o Procon e formalizar uma reclamação, ou os Juizados Especiais para a propositura de ação judicial. Poderá ainda requerer a indenização por danos morais.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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