SEU DIREITO
Meu filho completou 18 anos. Ele não conhece o pai, pois me casei novamente e tive outros filhos. Agora gostaria que meu filho conhecesse o pai biológico. Planejo pedir que o mesmo ajude o garoto, ao menos financeiramente. Como devo iniciar o processo?
O reconhecimento de um filho havido fora do casamento pode ser feito por ato voluntário do pai, diretamente no cartório de registro civil, por meio de escritura pública ou documento particular, por testamento ou por declaração prestada em juízo, mesmo em ação que não tenha como objeto o vínculo paterno-filial. Caso não haja a espontaneidade, o parentesco deverá ser declarado pelo juízo de família competente, por meio de uma ação conhecida como investigação de paternidade.
Para iniciar o referido processo, é preciso que se identifique o suposto pai, e se conheça seu paradeiro, a fim de que se possa citá-lo e convocá-lo para o exame de DNA, caso ele conteste a filiação. Julgada procedente a ação, é emitido um mandado de averbação ao cartório de registro civil para alterar a certidão de nascimento do filho.
Nenhum processo judicial pode desenvolver-se sem a participação de um advogado, razão pela qual é esta a primeira atitude a tomar. O profissional poderá orientar sobre as minúcias do procedimento, inclusive quanto aos documentos e provas necessárias.
Com relação ao caso narrado, é preciso salientar que a mãe não poderá ingressar com a ação em nome do filho, pois este já atingiu a maioridade. Apenas ele pode tomar a iniciativa de ingressar com o pedido. De igual forma, mesmo que o pai biológico concorde em reconhecê-lo, também deverá o filho anuir com o ato.
Por fim, quanto ao auxílio financeiro, ele se faz por meio dos ''alimentos'' (pensão), os quais não são devidos a filhos maiores de 18 anos, salvo em situações excepcionais. Mesmo que reconhecida a paternidade, se o filho é maior, não lhe está garantido o direito de ser pensionado pelo pai.
Anderson Rodrigues da Cruz, advogado





