SEU DIREITO
O que é denúncia vazia e quando ela pode ocorrer?
Denúncia vazia é a retomada do imóvel pelo locador, sem a necessidade de justificativa, após o término do prazo de locação inicialmente fixado em contrato.
A denúncia vazia pode ocorrer:
nas locações que a partir de 20/12/1991 foram contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses;
nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o locatário tiver permanecido no imóvel por mais de cinco anos ininterruptos;
a qualquer tempo, se o locatário permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato.
Para todos os casos serão concedidos 30 dias para a desocupação.
A retomada do imóvel poderá ser requerida pelo proprietário também nos seguintes casos: acordo formal entre as partes; infração legal ou contratual; falta de pagamento do aluguel e/ou encargos; necessidade de reparos urgentes no imóvel por determinação do Poder Público que seja recusada pelo locatário, ou não possa ser executada com sua permanência no imóvel; alienação, venda ou cessão do imóvel, sendo o prazo para desocupação de 90 dias; extinção do usufruto ou fideicomisso, sendo o prazo para desocupação do imóvel de 30 dias.
Fundação Procon de São Paulo
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