Um senhor de 78 anos tem direito de receber pensão por morte da esposa, falecida em 1984? Ele já recebe aposentadoria rural por idade.

A pensão por morte é um benefício pago a todos os dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para a concessão deste benefício, não existe tempo mínimo de contribuição, ou seja, não existe carência. Entretanto, é de fundamental importância que o trabalhador tenha qualidade de segurado à época do óbito, sendo este o principal requisito para que o benefício seja concedido.
Todavia, se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes só poderão receber o benefício caso o trabalhador tiver cumprido com todos os requisitos necessários para a obtenção de aposentadoria concedida pela Previdência Social, segundo a legislação em vigor à época do falecimento.
No caso do leitor, primeiramente deve-se verificar se a esposa possuía qualidade de segurada no dia em que faleceu, ou ainda se cumpria com os requisitos necessários para obter aposentadoria à época do ocorrido.
Contudo, apesar de não existir em lei determinação de prazo para solicitar a pensão por morte, prevalece o bom senso em juízo. A pensão por morte nada mais é do que um benefício concedido para os dependentes do segurado que faleceu, para suprir o desfalque no orçamento que estes viriam a sofrer.
Logo, quanto mais o tempo passa, mais difícil fica de provar em juízo que houve desfalque no orçamento de seus dependentes. No caso do leitor, ficaria difícil demonstrar a dificuldade que começou a existir a partir do óbito, visto que demorou aproximadamente 25 anos para pedir o benefício.

Fernando Sasaki, advogado

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