Tentei passar o cartão de crédito em uma loja, mas a vendedora não aceitou. Ela solicitou meu cartão de débito automático, pois eu queria efetuar a compra à vista. Compras realizadas com o cartão de crédito podem ser consideradas operações à vista?


O cartão de crédito é invenção relativamente moderna, e por isso mesmo as relações mantidas por essa modalidade ainda não estão inteiramente regulamentadas. Por isso, é comum o consumidor ter dúvidas com a sua utilização. O contrato de uso de cartão de crédito se revela um contrato complexo e envolve várias partes: em uma ponta está a administradora do cartão, passando pela instituição financeira que recebe ou faz os pagamentos, o lojista ou fornecedor de bens e produtos, chegando, finalmente, ao consumidor.
No que diz respeito ao consumidor, é preciso lembrar que as relações de consumo por ele mantidas são reguladas pela lei 8.070, de 1990, chamada de Código de Defesa do Consumidor. Neste sentido, o artigo 31 do referido diploma prescreve que a oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
Por outro lado, os contratos firmados com o fornecedor do produto e a administradora do cartão de crédito normalmente determinam que as vendas realizadas com essa modalidade deverão ser feitas no mesmo valor das vendas realizadas à vista e em dinheiro, donde se conclui que a venda realizada com o cartão de crédito é venda à vista.
Há, no entanto, quem defenda que é lícito ao fornecedor praticar preços diferenciados nas vendas com cartão de crédito, desde que informe previamente e de maneira clara e compreensível que tais vendas terão preço diferenciado.
Assim, no caso em questão, não se revela lícito ao vendedor/fornecedor impingir ao consumidor preço diferenciado nas vendas a crédito, ainda mais quando tal prática não foi previamente informada.

Sandro Barioni de Matos, advogado especialista em direito empresarial

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