SEU DIREITO
Quais os planos e coberturas de saúde previstas em lei?
Plano Ambulatorial: cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12h. Não abrange internações. Os exames que não exijam permanência em hospital por um período superior a 12h são cobertos; nos procedimentos especiais (cobertura para hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia ambulatorial, radioterapia e hemoterapia ambulatorial).
Plano Hospitalar sem Obstetrícia: atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, transfusões, quimioterapia e radioterapia, entre outros necessários na internação. Atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções. Cobertura de exames complementares realizados durante internação e procedimentos em hemodinâmica; procedimentos especiais (hemodiálises e diálise peritonial, quimioterapia, radioterapia, com radiomoldagem, radioimplante e braquiterapia, hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, entre outros).
Plano Hospitalar com Obstetrícia: acresce ao Plano Hospitalar sem Obstetrícia a cobertura de consultas, exames e procedimentos de pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida. Garante a inscrição do recém-nascido como dependente, isento do cumprimento de carência desde que a inscrição ocorra em no máximo de 30 dias após o nascimento. Incluídos os exames do Plano Hospitalar, acrescentando-se os relativos ao pré-natal, parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida; procedimentos especiais (incluídos os mesmos exames do Plano Hospitalar).
Plano Odontológico: cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório (endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em ambulatório sob anestesia local). Exames de radiologia realizados em consultório.
Plano Referência: assistência médico-hospitalar para todos procedimentos clínicos, cirúrgicos e atendimentos de urgência e emergência. Exames e procedimentos especiais previstos nos planos ambulatorial e hospitalar.
Fundação Procon de SP





