O empregado que trabalha mais de 8h ao dia e não recebe alimentação na empresa tem direito a uma cesta básica?


O direito a receber cesta básica não está previsto na lei, mas é força do costume criado pelas categorias profissionais (sindicatos), que inserem tal direito nas convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho.
Não é raro que também os processos coletivos julgados na Justiça do Trabalho acatem o pedido feito pelas entidades sindicais para inclusão do direito de cesta básica aos empregados de determinada categoria.
O trabalho em caráter extraordinário, enfim, mais de 8 horas ao dia, não enseja o direito de receber cesta básica, mas tão somente ao adicional de horas extras, este de no mínimo 50% sobre a hora normal de trabalho.
O direito de cada empregado à cesta básica deve ser examinado caso a caso, isto é, se existe convenção ou acordo coletivo prevendo o benefício. Para isso, o empregado deve requerer ao seu respectivo sindicato uma cópia da convenção ou acordo coletivo. Sendo que existem casos de convenções ou acordos coletivos que obrigam aos empregadores pagarem um determinado valor a título de alimentação por dia trabalhado acima das 8 horas diárias.
Resumindo, consulte sua convenção ou acordo coletivo.

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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