SEU DIREITO
Em uma ação conciliatória mediada pelo Procon, uma empresa resolve devolver o dinheiro pago pela aquisição de um produto ao comprador. O comprador devolve a nota fiscal, e a empresa emite uma declaração e pede para o comprador assiná-la. É direito do comprador pedir cópia da declaração emitida pela empresa, uma vez que devolveu a nota fiscal?
O Procon possui como principal objetivo e fundamento orientar, proteger e defender os consumidores contra os diversos abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo. Tal objetivo é realizado por meio da articulação das ações de entidades e órgãos públicos estaduais e municipais que desempenham atividades relacionadas à defesa do consumidor.
De acordo com o inciso VIII do artigo 2º da resolução SEJU nº 66, de 01/10/1998, este órgão de defesa do consumidor do poder executivo também realiza o cadastramento de reclamações fundamentadas formuladas por consumidor contra fornecedores de produtos e serviços, procedendo a sua divulgação, nos termos dos arts. 22 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a informação aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes da violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores.
No caso do leitor, é direito, sim, solicitar que a empresa lhe forneça uma cópia do acordo, contrato ou declaração, visto que foi necessário fornecer sua assinatura para a validade do mesmo.
Entretanto, no caso da nota fiscal, é direito da empresa solicitá-la, visto que a nota deve acompanhar o produto, para comprovar e anexar junto ao cancelamento da venda.
Fernando Sasaki, advogado
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