SEU DIREITO
Quero incluir meu filho adotivo como dependente
no meu plano de saúde. Posso ter problemas com
a operadora do plano?
Desde que a adoção tenha seguido todos os trâmites legais, a operadora não pode impedir a inclusão do filho adotivo como dependente no plano de saúde.
No Código Civil de 1916, que foi revogado em 2002, os filhos eram classificados em legítimos, ilegítimos, espúrios, adulterinos, adotivos, dentre outras formas de discriminação. O único filho que teria todos os direitos como tal seria aquele oriundo de um casamento. A todos os outros, a lei limitava direitos.
Felizmente, a Constituição Federal determinou a igualdade entre todos os filhos, sejam eles havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, estabelecendo que todos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Deste modo, o filho adotivo tem todos os direitos como filho, e pode ser incluído como dependente no plano de saúde. Seria necessário verificar como aconteceu esta adoção.
Afinal, existe a adoção à brasileira, que é aquela que não segue o processo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em muitos casos, apesar de ser afetivamente tratado como filho, o adotado não possui tal reconhecimento em seus documentos, fato que serviria de justificativa para a operadora do plano de saúde negar a inclusão do adotado como dependente do leitor. Neste caso, seria necessário iniciar um processo de adoção para legitimar a situação já consolidada na vida.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada





