Perdi minha filha em um acidente de carro, em 2007. O motorista do caminhão envolvido continua trabalhando e o dono da transportadora passou seus bens para terceiros. Contratei um advogado, que disse ser necessário aguardar mais para receber a indenização. O que devo fazer?

Num acidente (acontecimento imprevisto, conforme o Dicionário Aurélio) a responsabilidade jurídica advém de uma ação (por culpa ou dolo/vontade) ou omissão humana que ofenda a legislação e cause dano a alguém.
Em se tratando de acidente de trânsito, há repercussão na vida das pessoas e, portanto, no Direito também. Vejamos: 1. Cível, direito de indenização por Danos Estéticos, Funcionais, Materiais (bens físicos destruídos), Morais (ofensa à paz, ao espírito), por Lucros Cessantes (aquilo que se deixou de lucrar), DPVAT (que é um seguro); 2. Penal, pode haver lesão corporal, homicídio, entre outros; 3. Previdenciário, direito ao Auxílio-Doença ou outro; 4. Administrativo, punições para o condutor/proprietário, entre outros.
Pelo Código Civil, o prazo para propor ação indenizatória é de três anos. Todavia, se o fato decorreu de uma relação de consumo (mesmo que você jamais tenha consumido algo do causador do acidente), o prazo então será de cinco anos.
Com a ação judicial, se iniciará um processo com todos os direitos garantidos, sendo, em especial, o direito do autor de provar suas alegações e da outra parte em se defender. Assim, o recebimento de valores não vem de imediato, pois há todo um caminho processual (Devido Processo Legal).
Atualmente, quando se fizer necessário, possível e cabível juridicamente, pode-se obter uma liminar para uma pensão mensal (mesmo durante o processo), e/ou o bloqueio de bens, a fim de satisfazer o direito do vencedor da ação.
Quando um réu se desfizer de seus bens, o juiz poderá reconhecer a invalidade de tal ato, determinar o retorno dos bens ao antigo proprietário/devedor, para poder, então, indenizar o autor.

Jossan Batistute, advogado e professor

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