SEU DIREITO
É obrigatória a compra de carências quando eu decidir pela mudança de plano de saúde?
A compra de carências é o termo utilizado quando a operadora aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
A lei número 9.656/98 não determina que na troca de operadoras sejam aproveitados os tempos de carências já cumpridos pelo consumidor.
Em alguns casos o fornecedor, por meio de propaganda, ou mesmo o corretor, no ato da contratação, promete a compra de carências ao consumidor. Por isso, é importante que o consumidor leia atentamente este documento, verificando se a redução de carências se aplica a todos os casos, em especial aos partos e doenças pré-existentes.
O consumidor deve exigir que toda informação verbal conste por escrito no contrato ou no termo aditivo de redução de carências, para resguardar eventuais descumprimentos.
Fundação Procon de São Paulo





