SEU DIREITO
Conheço uma mulher que recebe pensão alimentícia do ex-marido, mas não investe o valor total na formação de seu filho, gastando o dinheiro para fins pessoais. Ela corre o risco de ter a pensão cancelada?
Tendo o pai a obrigação de colaborar com a alimentação, tem também o direito de fiscalizar a aplicação do valor em alimentos destinados à manutenção do filho. Se houver destinação diversa, por exemplo a mãe que utiliza o dinheiro para gastos pessoais ou de terceiros, fica caracterizado o desvio de finalidade dos alimentos ao menor. Ou seja, destinada à manutenção do filho, a mãe, de forma irregular, faz uso próprio da pensão alimentar.
Antigamente entendia-se que era aplicável a Ação de Prestação de Contas, e quem recebia a pensão alimentícia tinha de justificar os gastos com o filho. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que quem paga pensão alimentícia não detém interesse processual para propor ação de prestação de contas contra a pessoa que recebe os alimentos, dificultando assim a comprovação do uso irregular dos alimentos.
No caso acima, é muito difícil a mulher ter a pensão cancelada, pois, para que isso ocorra, é necessário que o pai fique com a guarda do filho, sendo que comprovar em Juízo que a mãe não gasta absolutamente nada com a criança com certeza será uma tarefa quase impossível.
Deve o pai, neste caso, ingressar com Ação Revisional de Alimentos, postulando uma diminuição no valor pago, demonstrando que o filho não utiliza todo o valor, e que a mãe gasta parte do recebido para fins pessoais.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





