SEU DIREITO
Gostaria de saber se é viável entrar na Justiça para receber a indenização sobre a aquisição ''expansão de telefonia fixa'', que adquiri em 1988. Paguei para ter uma linha telefônica, e agora aquele investimento não vale nada. Soube de algumas pessoas que conseguiram receber a indenização.
Existem várias ações tramitando na Justiça Estadual Comum, nas quais os assinantes que adquiriram o direito de uso do terminal telefônico por meio do sistema de autofinanciamento pleiteiam o reconhecimento do direito de conversão do direito de uso em ações preferenciais da operadora de telefonia, ou, alternativamente, a restituição do valor pago pela aquisição do terminal à época, devidamente corrigido.
O entendimento da maioria dos juízes de primeira instância tem sido pelo reconhecimento do direito à conversão dos valores em ações, entendendo que o pedido alternativo - a restituição do valor pago à época - encontra-se acobertado pelo instituto da prescrição, cujo entendimento vem sendo mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A matéria ainda não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma que ainda não existe uma decisão definitiva acerca do assunto.
A tendência é que esses tribunais mantenham o mesmo entendimento dos juízes de primeiro grau, já que, na cidade de Londrina, a lei municipal 6.419/95, que autorizou a transformação da Sercomtel para Empresa de Economia Mista, assegurou expressamente em seu artigo 2º a opção dos assinantes de converterem o direito de uso do terminal telefônico em direito acionário. Assim, a Sercomtel deveria ter assegurado aos assinantes o exercício desse direito.
Caso a decisão seja de fato mantida, o valor correspondente a cada ação deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Wellington Luis Gralike, advogado
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