SEU DIREITO
Minha filha mora no último andar de um prédio de quatro pavimentos. Quando chove, aparecem os problemas com infiltração na laje, danificando parte do mobiliário. A síndica diz que o problema deve ser resolvido pela imobiliária, que responde, pedindo a limpeza da calha. Como a limpeza já foi feita e o problema persiste, como ela deve proceder? O seguro do imóvel é pago por minha filha.
No presente caso, a moradora do imóvel que apresenta infiltrações deverá primeiro observar há quanto tempo o prédio foi construído. O nosso Código Civil, em seu artigo 618, determina que nos contratos de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho.
No entanto, este prazo é apenas o de garantia e não de prescrição, visto que a súmula 194 do STJ dispõe que prescreve em 20 anos a ação para obter do construtor a indenização por defeitos na obra. Logo, dependendo da data em que o prédio foi construído, a responsabilidade será da construtora do prédio.
Porém, caso já tenha terminado o prazo de responsabilidade da construtora, por se tratar do último andar do prédio, e considerando que o teto do edifício faz parte da área comum dos demais condôminos, quem será responsável será o condomínio.
Sendo assim, a moradora do imóvel que apresenta os problemas de infiltração deverá primeiro observar em que ano o prédio foi construído, e se ainda está dentro do prazo de responsabilidade da construtora.
Se não estiver, deve informar à síndica que o problema de infiltração persiste, e que é de responsabilidade do condomínio a solução e a reparação dos danos causados, visto que se trata de uma área comum dos moradores, no sentido de que o teto do prédio o integra e totaliza a construção do mesmo, e cabe ao condomínio a sua manutenção e conservação.
Fernando Sasaki, advogado
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