SEU DIREITO
Tem validade jurídica um acordo verbal entre empregadores e empregados de que em determinado período não haveria demissões?
Dificilmente referida negociação verbal trará alguma consequência jurídica se não for cumprida voluntariamente, pois não há lei que proíba as demissões individuais. Pelo contrário, é direito do empregador rescindir sem justo motivo o contrato de trabalho de empregados não-estáveis.
No máximo, em uma situação excepcional, o trabalhador conseguirá um ressarcimento de prejuízos que decorram diretamente da promessa não cumprida, desde que consiga comprovar que houve o pacto, os danos e a ligação direta entre o prejuízo experimentado e a expectativa de que manteria seu emprego por determinado período. Porém, não conseguirá sua reintegração na empresa.
Tratando-se de demissões em massa, embora também não sejam vedadas, exige-se apenas que, antes de serem concretizadas, sejam submetidas à negociação coletiva.
A negociação coletiva é aquela intermediada por entidades sindicais, uma vez que envolve uma coletividade de trabalhadores, e resulta em um acordo em que há sempre concessões recíprocas. Logo, para que não ocorram demissões, certamente haverá alguma concessão por parte dos trabalhadores.
O resultado desta negociação é um documento que passa a conter normas com força de lei e a previsão de penalidades a serem aplicadas caso descumpridas as condições acordadas. Daí, sim, com base neste documento, é possível acionar o Poder Judiciário para fazer cumprir o que foi combinado e para aplicar as penalidades que foram previstas.
Porém, se da negociação coletiva não resultar um acordo para evitar as demissões, não há como impedir que elas sejam concretizadas.
Elaine Cristina Soares, advogada e professora





