SEU DIREITO
Sou divorciada e recebo pensão alimentícia de meu ex-marido. O valor é declarado no Imposto de Renda dele. O contador disse que tenho de declarar a pensão também. Gostaria de saber se a mesma quantia deve ser taxada duas vezes.
O imposto sobre a renda é aquele cobrado pela União sobre todo acréscimo patrimonial produto do trabalho, do capital ou de qualquer outra causa. Por isso, todos os rendimentos e ganhos auferidos pela pessoa, que não sejam considerados como rendimentos ou ganhos isentos ou não tributáveis pela legislação, devem ser levados à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Nestes rendimentos encontram-se os valores recebidos a título de pensão alimentícia, conforme estabelece o art. 54 do Regulamento do Imposto de Renda: São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologa judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Se após a realização dos ajustes previstos na legislação houver acréscimo patrimonial, ou seja, um saldo positivo porque os rendimentos e ganhos da pessoa foram maiores que suas despesas, e este saldo estiver acima da faixa de isenção, haverá a obrigação de pagar imposto sobre a renda.
Constituiu condição necessária para a imposição do dever de pagar alimentos, entre outras, a possibilidade econômico-financeira daquele que paga alimentos, o que significa que a pessoa obrigada a pagar alimentos tem rendimentos, devendo, portanto, levá-los à tributação na sua Declaração de Ajuste Anual.
Ocorre que, havendo obrigação de pagar pensão, a legislação permite ao contribuinte a dedução dos valores pagos, conforme estabelece o art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda: Na determinada da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda pode ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
Portanto, conclui-se que os rendimentos percebidos e pagos a título de pensão alimentícia sofrem duplo tratamento pela legislação do imposto de renda: aquele que recebe deverá oferecê-los à tributação na sua Declaração de Ajuste Anual, ao passo que aquele a quem foi imputado o dever de pagá-lo pode deduzi-lo em sua Declaração de Ajuste Anual.
Sandro Rafael Barioni de Matos, advogado





