Deixei meu carro estacionado na Região Central e paguei normalmente os cartões da Zona Azul. Quando voltei, fui notificado devido a um atraso de 10 minutos. Tive de pagar R$ 10 pela notificação, em um outro endereço, com prazo de dois dias, e correndo o risco de ter de pagar multa de mais de R$ 50 e pontos negativos na CNH. Não houve abuso nas penalizações?

A Constituição Federal de 1988 diz ser responsabilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecerem e implantarem políticas de educação para a segurança do trânsito. Todavia, compete apenas à União Federal legislar sobre trânsito e transporte, motivo pelo qual somente há o Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B. - lei Nacional, 9.503, de 1997).
O C.T.B. criou o Sistema Nacional de Trânsito, que é o conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tem por finalidade, dentre outras: administração, normatização, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Por conta disso e de mais uma lei municipal que existe a CMTU aqui em Londrina.
Ademais, o C.T.B. ainda determina que compete aos órgãos e entidades executivos (como a CMTU) de trânsito dos Municípios, dentre outras obrigações, o dever de cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; implantar e operar o sistema de sinalização e equipamentos viários; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada; implantar e operar o estacionamento rotativo pago nas vias, entre outros.
Como o art. 181, XVII, do C.T.B. diz que é infração estacionar o veículo em desacordo com as normas para o estacionamento, e a lei municipal 5.313/1992 determina que é obrigatório o uso de cartão dentro da Zona Azul, tem-se a punição do art. 4º, parág. 1º, da lei local através do pagamento de 10 horas de estacionamento.
Vale lembrar que a lei municipal 4.644/1991 (aplicável aos estacionamentos particulares) determina também à Prefeitura a carência de 5 minutos após a primeira hora paga. Apesar de injusto e não razoável, pois há outras formas de arrecadar e administrar, no caso narrado foi respeitada a legislação atual.

Jossan Batistute, advogado e professor

mockup