SEU DIREITO
Em 2008 abri uma conta salário, pela qual foram cobradas três parcelas de R$ 39, mesmo tendo sido informada de que não seria cobrada taxa alguma. Segundo o banco, tive de pagar os valores pois havia sido correntista em 2000, porém a conta encontra-se encerrada e a titular era minha mãe. Tenho direito de ser ressarcida?
A conta salário é uma modalidade de conta que não está sujeita a cobrança de tarifas do empregado que por ela recebe seu salário. E por não ter taxas, ela tem limitações de saques, depósitos, não tem cheques, dentre outras. Todavia, a modalidade conta salário é aquela em que existe contrato entre o banco e a empresa pagadora, ou seja, o trabalhador não escolheu aquele banco, mas sim o seu empregador.
Se, por acaso, o trabalhador abre uma conta em banco que escolheu, e usa essa conta para receber o seu salário, essa não é conta-salário, mas apenas conta corrente comum usada para receber o salário, provavelmente por acerto direto entre empregador e empregado. Neste caso, incidirão na conta corrente as taxas normais aplicadas pelo banco escolhido.
Entretanto, se o banco cobrou taxa sobre uma conta efetivamente classificada como conta salário, deverá devolver os valores ao trabalhador, ainda que sob determinação judicial, pois o trabalhador é apenas o beneficiário do serviço, não tem contrato com o banco.
Cobranças de taxas em conta salário e em contas inativas ou zeradas devem ser levadas à apreciação do Judiciário, pleiteando-se a devolução desses valores. Há precedentes favoráveis ao consumidor em ambos os casos.
Frisa-se que o banco não pode cobrar de um correntista, mesmo que seja uma conta corrente normal, débito de uma outra pessoa, ainda que parente próximo, como mãe ou cônjuge, exceto nos casos de solidariedade contratual na dívida em aberto, fato que obrigaria o correntista ao pagamento do débito.
Hoje os trabalhadores da iniciativa privada podem escolher para que banco e conta (poupança ou corrente) o dinheiro do salário será transferido, automaticamente, independente em que banco seja sua conta salário, bastando solicitar a esse que assim proceda, sem custo para o empregado.
Leonardo C. V. Gutiérrez, advogado
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