SEU DIREITO
O filho do meu vizinho bate bola dentro do apartamento, pula do sofá e da cama, o barulho é insuportável. Reclamei à síndica, que o advertiu. Ele a ameaçou de morte e também a mim. Tenho direito de fazer com que ele saia do condomínio? O apartamento é alugado.
Determina o Código Civil que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
A síndica do prédio deve notificar o possuidor nocivo, judicial ou extrajudicialmente, para que ele conheça a acusação e cesse a prática dos atos, devendo constar na notificação a menção ao art. 1.337 do Código Civil e descrição das condutas anti-sociais. Persistindo a prática dos atos, deve ser convocada a assembléia, sendo que o quórum para a deliberação é de 3/4 dos condôminos. O infrator também deve ser convocado, e poderá exercer seu direito de defesa. Nesta assembléia, no entanto, o infrator não tem direito a voto.
As penalidades impostas poderão ser aplicadas gradativamente para coibir ou sancionar as condutas antissociais. A expulsão é possível, e por ser medida mais grave, deverá ser aplicada quando as outras sanções mais leves não surtirem efeito. No entanto, qualquer penalidade deve ser precedida de decisão tomada em deliberação de pelo menos 3/4 dos condôminos. A execução da penalidade deve ser obtida judicialmente.
Com relação ao proprietário do apartamento, o locatário tem a obrigação de cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos. Assim, o vizinho infrator está desrespeitando o contrato de locação e deve sofrer as penalidades daquele contrato. Para tanto, poderá o condomínio cientificar o proprietário sobre o mau uso do apartamento.
Quanto à ameaça de morte, trata-se de crime punível com 1 a 6 meses de detenção ou multa. Além do boletim de ocorrência, o leitor poderá apresentar uma queixa-crime ao policial, e requerer a condenação criminal do seu vizinho.
Karla Saory Moriya Nidahara, advogada
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