SEU DIREITO
Não aguento mais ser roubada por empregadas domésticas. Na maioria dos casos são objetos de pequeno valor, mas nunca tenho provas contra a pessoa, simplesmente me dou conta de que o objeto 'sumiu'. Minha dúvida é a seguinte: posso revistar a bolsa da funcionária na saída do expediente, ou pedir que ela use uniforme fornecido por mim e que não utilize bolsas ou sacolas no trabalho?
Este é um caso comum e delicado, que muitas pessoas sofrem hoje em dia em uma relação de serviços com empregadas domésticas. E pode ficar muito complicado se não for tratado com bastante atenção e cautela.
Não existe lei especificando exatamente se o empregador (patrão) pode ou não pode revistar bolsas, sacolas, mochilas, entre outros acessórios, de funcionárias (domésticas) na saída do expediente. Existem decisões de juízes que entendem que pode haver, sim, tal revista, desde que não seja uma revista vexatória, devendo ser algo simples e discreto.
Contudo, é uma situação muito delicada na medida em que tal atitude pode gerar danos morais caso a empregada seja colocada em uma situação constrangedora. Encontramos aqui um conflito entre o poder de fiscalização do empregador, confrontando com o abuso no exercício de poder, resultando em responsabilidade civil. Portanto, vai do bom senso de cada um realizar tal revista.
No que se refere ao uniforme, o patrão pode fornecer o uso de uniforme para o exercício das atividades domésticas, porém este uniforme não pode ser descontado de seu salário.
Também pode o empregador proibir o uso de bolsas e sacolas durante o exercício das atividades domésticas ou durante o expediente de serviços sem maiores problemas, bem como o uso de aparelho celular durante o serviço. Fica a critério do empregador estabelecer estas regras e repassar ao empregado, inclusive determiná-las no contrato estabelecido no início da relação entre o empregado e o empregador.
Fernando Sasaki, advogado





