SEU DIREITO
Estou separada há dez anos, mas gostaria de voltar a usar o sobrenome de meu ex-marido para conseguir a dupla cidadania italiana. É possível?
A Constituição Brasileira estabelece o princípio da igualdade entre cônjuges (esposo e esposa), conforme o art. 226, parág. 5º. O novo Código Civil (lei 10.406/2002) trouxe a possibilidade do homem ou mulher que está prestes a se casar, de acrescer ao seu o sobrenome do outro.
Porém, deve-se evidenciar que o Código Civil é bem claro ao mencionar que dissolvido o casamento pelo divórcio direto (quando não ocorre a separação primeiro) ou por conversão (da separação em divórcio), o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo se no caso de conversão a separação judicial dispuser o contrário. Nota-se ainda que não existe no direito brasileiro nenhuma norma que obrigue o ex-cônjuge a continuar utilizando o nome de casado(a).
O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: I - evidente prejuízo para a sua identificação; II - manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; III - dano grave reconhecido na decisão judicial.
Assim, esclarece-se que a única maneira no caso em tela de voltar a utilizar o sobrenome de casada seria casar-se novamente com o ex-cônjuge.
Tem direito de obter a cidadania italiana os filhos, netos, bisnetos, entre outros, de italiano, em todas as gerações, mantendo-se a linha paterna; os filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948; bem como os casados com descendente de italiano cujo casamento ocorreu até 24/04/1983.
Quando o casamento ocorrer com alguém que tenha cidadania italiana, o cônjuge só poderá obter a naturalização (deixando, assim, de ser brasileiro). Para tanto, exige-se no mínimo seis meses de casados na Itália, ou três anos de casados no exterior.
Rafaela M. Batistute, advogada





